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Artigo 4º do Decreto nº 3.015 de 31 de Março de 1999

Altera as Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL, que menciona.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 3.015 de 31 de Março de 1999