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Decreto 3.015 de 31 de Março de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º da Constituição, e tendo em vista o disposto no Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto nº 350, de 21 de novembro de 1991, e no art. 3º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 2.162, de 19 de setembro de 1984, e pela Lei nº 8.085, de 23 de outubro de 1990, DECRETA :
Brasília, 31 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no DOU. de 4.4.1999