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Artigo 3º do Decreto nº 3.015 de 31 de Março de 1999

Altera as Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL, que menciona.

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Art. 3º

As alíquotas correspondentes aos códigos 8421.29.11 e 8421.29.19 da Tarifa Externa Comum - TEC passam a ser assinaladas com o seguinte sinal gráfico: "#".

Art. 3º do Decreto 3.015 de 31 de Março de 1999