Artigo 3º do Decreto nº 3.015 de 31 de Março de 1999
Altera as Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As alíquotas correspondentes aos códigos 8421.29.11 e 8421.29.19 da Tarifa Externa Comum - TEC passam a ser assinaladas com o seguinte sinal gráfico: "#".