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Artigo 2º do Decreto nº 3.015 de 31 de Março de 1999

Altera as Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL, que menciona.

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Art. 2º

Na Lista de Convergência do Setor de Bens de Capital, anexa à Tarifa Externa Comum - TEC, incluem-se os códigos 8421.29.11 e 8421.29.19 e alteram-se os cronogramas de convergência dos códigos 9018.90.40, 9019.20.10 e 9019.20.90, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1999 01/01 2000 01/01 2001 8421.29.11 Capilares 0 0 0 8421.29.19 Outros 0 0 0 9018.90.40 Rins artificiais 0 0 14 9019.20.10 De oxigenoterapia 0 5 14 9019.20.90 Outros 0 5 14

Art. 2º do Decreto 3.015 de 31 de Março de 1999