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Artigo 1º do Decreto nº 3.015 de 31 de Março de 1999

Altera as Listas de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, do MERCOSUL, que menciona.

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Art. 1º

Na Lista Básica de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC, anexa ao Decreto nº 2.376, de 12 de novembro de 1997, com as alterações posteriores, excluem-se os produtos relacionados no Anexo I e incluem-se os produtos relacionados no Anexo II, deste Decreto, com os correspondentes cronogramas de convergência.

Parágrafo único

Na Lista a que se refere este artigo, altera-se o Cronograma de Convergência do código 9021.50.00, na forma seguinte: CÓDIGO DESCRIÇÃO 1999 01/01 2000 01/01 2001 9021.50.00 - MARCA-PASSOS (ESTIMULADORES) CARDÍACOS, EXCETO AS PARTES E ACESSÓRIOS 0 4 14

Art. 1º do Decreto 3.015 de 31 de Março de 1999