Artigo 2º do Decreto nº 3.013 de 30 de Março de 1999
Prorroga prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prorroga prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.