Decreto nº 3.013 de 30 de Março de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revoga-se o Decreto nº 2.897, de 23 de dezembro de 1998 .


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Raul Belens Jungmann Pinto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1999