Artigo 1º do Decreto nº 3.013 de 30 de Março de 1999
Prorroga prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica prorrogado, até 30 de junho de 1999, o prazo estabelecido no art. 3º do Decreto nº 2.321, de 8 de setembro de 1997 .