Artigo unico do Decreto nº 30.100 de 26 de Outubro de 1951
Concede à Sociedade Construtora Poty Ltda. (Socopo) autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. único
É concedida a Sociedade Construtora Poty (Socopo) sociedade por cotas de responsabilidades limitada, constituída por instrumento particular de trinta (30) de novembro de mil novecentos e quarenta e oito (1948), com sede na cidade de Teresina, Estado do Piauí, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o parágrafo primeiro (§ 1º) do artigo sexto (6º), do Decreto-lei número mil novecentos e oitenta e cinco (1.985), de vinte e nove (29) de janeiro de mil novecentos e quarenta (1940) - (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.