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Artigo 1º do Decreto nº 3.010 de 25 de Novembro de 1862

Altera a organisação da Guarda Nacional dos municipios de Petropolis e Estrella da Provincia do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica reduzido a quatro companhias o Batalhão de Infantaria nº 20 do serviço activo, desligando-se a força qualificada no municipio de Petropolis, que deve formar um Batalhão de quatro companhias com a numeração de 38 do serviço activo.

Art. 1º do Decreto 3.010 /1862