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Decreto 3.010 de 25 de Novembro de 1862
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Attendendo á proposta do Presidente da Provincia do Rio de Janeiro, Hei por bem Decretar o seguinte:
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Este texto não substitui o original publicado na CLBR, de 31.12.1862