JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 30.081 de 22 de Outubro de 1951

Transfere a sede da Legação na Síria

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 30.081 /1951