Decreto nº 30.081 de 22 de Outubro de 1951

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere a sede da Legação na Síria

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, itens I e VI, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.


Getulio Vargas. João Neves da Fontoura.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1951