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Artigo 1º do Decreto nº 30.081 de 22 de Outubro de 1951

Transfere a sede da Legação na Síria

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Art. 1º

A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.

Art. 1º do Decreto 30.081 /1951