Artigo 1º do Decreto nº 30.081 de 22 de Outubro de 1951
Transfere a sede da Legação na Síria
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Legação na República da Síria, criada pelo Decreto número 19.901, de 13 de novembro de 1945, passa a ter a sede em Damasco.