Artigo 6º do Decreto nº 3.006 de 29 de Março de 1999
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica revogado o Decreto nº 2.844, de 16 de novembro de 1998 .