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Artigo 6º do Decreto nº 3.006 de 29 de Março de 1999

Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General do Exército em Tempo de Paz e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica revogado o Decreto nº 2.844, de 16 de novembro de 1998 .

Art. 6º do Decreto 3.006 de 29 de Março de 1999