Decreto nº 3.002 de 19 de Agosto de 1938
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o projeto e orçamento na importância total de 945:000$000, para continuação dos melhoramentos do Porto de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, atendendo ao que expôs o Departamento Nacional de Portos e Navegação, em ofício n. G-121, de 4 de julho de 1938, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Art. unico
Ficam aprovados o projeto e o orçamento, na importância total de 945:000$000 (novecentos e quarenta e cinco contos de réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor de Contabilidade da Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas, para continuação dos melhoramentos do porto de Cabo Frio, no Estado do Rio de Janeiro.
GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 20.8.1938