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Artigo 2º do Decreto nº 3.001 de 26 de Março de 1999

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.