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Artigo 1º do Decreto nº 3.001 de 26 de Março de 1999

Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, que consolida normas de procedimentos a serem observadas pela Administração Pública Federal em razão de decisões judiciais e regulamenta os dispositivos legais que menciona.

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Art. 1º

O Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: " Art. 1º-A. Concedida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade contra lei ou ato normativo federal, ficará também suspensa a aplicação dos atos normativos regulamentadores da disposição questionada. Parágrafo único. Na hipótese do caput , relativamente a matéria tributária, aplica-se o disposto no art. 151, inciso IV, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , às normas regulamentares e complementares." (NR)