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Artigo 6º do Decreto nº 3 de 11 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre as obrigações de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção de que trata a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providencias.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 3 /1991