Artigo 6º do Decreto nº 3 de 11 de Janeiro de 1991
Dispõe sobre as obrigações de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção de que trata a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.