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Artigo 5º do Decreto nº 3 de 11 de Janeiro de 1991

Dispõe sobre as obrigações de caráter financeiro, contraídas pelas entidades liquidandas ou em extinção de que trata a Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providencias.

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Art. 5º

O disposto neste Decreto não se aplica às operações a que se refere o Decreto nº 99.680, de 8 de novembro de 1990 .

Art. 5º do Decreto 3 /1991