Artigo 9º do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999
Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
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