JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999

Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Conselho terá apoio logístico da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 8º do Decreto 2.999 de 25 de Março de 1999