Artigo 8º do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999
Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho terá apoio logístico da Casa Civil da Presidência da República.
Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
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