Artigo 7º do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999
Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Presidente do Conselho poderá convidar outros Ministros de Estado para participar de trabalhos do colegiado.