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Artigo 7º do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999

Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.

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Art. 7º

O Presidente do Conselho poderá convidar outros Ministros de Estado para participar de trabalhos do colegiado.

Art. 7º do Decreto 2.999 de 25 de Março de 1999