Artigo 6º, Parágrafo 2 do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999
Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão criadas Comissões de Encaminhamento compostas por Conselheiros e por outros membros governamentais e não-governamentais que não integrem o Conselho.
§ 1º
O Conselho designará, dentre seus membros, os responsáveis pelos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões de Encaminhamento.
§ 2º
São atribuições das Comissões de Encaminhamento:
I
acompanhar o encaminhamento das iniciativas e medidas propostas pelo Conselho;
II
preparar, juntamente com o Comitê-Executivo, a sistemática de abordagem dos temas submetidos à apreciação do Conselho;
III
promover estudos prévios sobre propostas de medidas a serem submetidas à apreciação do Conselho; e
IV
articular com pessoas e representantes de instituições governamentais e não-governamentais a proposição de iniciativas e medidas de desenvolvimento social, observadas a finalidade e a competência do Conselho.