JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso III do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999

Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Conselho da Comunidade Solidária:

I

promover o diálogo político com pessoas e representantes de instituições governamentais e não-governamentais sobre temas de uma estratégia de desenvolvimento social para o País, visando identificar prioridades e realizar ações que materializem sua consecução;

II

desenvolver, articular e implantar programas inovadores de desenvolvimento social, baseados na parceria Estado-sociedade e voltados a grupos populacionais vulneráveis e excluídos;

III

desenvolver iniciativas de fortalecimento da sociedade civil;

IV

empreender, em parceria com outras instituições governamentais e não-governamentais, ações de mobilização voltadas para o atendimento de demandas não-atendidas de desenvolvimento social;

V

apoiar iniciativas de desenvolvimento local integrado e sustentável empreendidas por instituições governamentais e não-governamentais, sobretudo as coordenadas pela Secretaria-Executiva do Programa Comunidade Solidária; e

VI

elaborar e aprovar seu regimento interno.

Art. 3º, III do Decreto 2.999 de 25 de Março de 1999