Artigo 1º do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999
Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Conselho da Comunidade Solidária tem por finalidade promover o diálogo político e parcerias entre governo e sociedade para o enfrentamento da pobreza e da exclusão, por intermédio de iniciativas inovadoras de desenvolvimento social.