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Artigo 1º do Decreto nº 2.999 de 25 de Março de 1999

Dispõe sobre o Conselho da Comunidade Solidária e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho da Comunidade Solidária tem por finalidade promover o diálogo político e parcerias entre governo e sociedade para o enfrentamento da pobreza e da exclusão, por intermédio de iniciativas inovadoras de desenvolvimento social.

Art. 1º do Decreto 2.999 de 25 de Março de 1999