JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 2.997 de 23 de Março de 1999

Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 2.997 de 23 de Março de 1999