Artigo 2º do Decreto nº 2.997 de 23 de Março de 1999
Dispõe sobre a implantação das estruturas do Ministério do Meio Ambiente e da Secretaria Especial de Políticas Regionais da Câmara de Políticas Regionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.