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Artigo 4º do Decreto nº 2.995 de 19 de Março de 1999

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos vinculados à área médica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.995 de 19 de Março de 1999