Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 2.995 de 19 de Março de 1999
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos vinculados à área médica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam suprimidos na TIPI os desdobramentos, efetuados sob a forma de destaque "Ex", a seguir relacionados:
I
3822.00.00 - Ex 01, 02 e 03;
II
8421.29.11 - Ex 01;
III
8421.29.19 - Ex 01.