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Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 2.995 de 19 de Março de 1999

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre produtos vinculados à área médica.

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Art. 3º

Ficam suprimidos na TIPI os desdobramentos, efetuados sob a forma de destaque "Ex", a seguir relacionados:

I

3822.00.00 - Ex 01, 02 e 03;

II

8421.29.11 - Ex 01;

III

8421.29.19 - Ex 01.

Art. 3º, I do Decreto 2.995 de 19 de Março de 1999