Artigo 2º do Decreto nº 2.988 de 12 de Março de 1999
Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994 .