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Artigo 2º do Decreto nº 2.988 de 12 de Março de 1999

Excepciona a Petróleo Brasileiro S.A.

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Art. 2º

Não se aplicam, igualmente, à PETROBRÁS as restrições contidas nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 1.091, de 21 de março de 1994 .

Art. 2º do Decreto 2.988 de 12 de Março de 1999