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Artigo 9º do Decreto nº 2.984 de 5 de Março de 1999

Fixa, em caráter excepcional e temporário, limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias e para o pagamento de despesas, estabelece critérios para a execução de despesas de pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo e define a forma de liberação de recursos financeiros aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União.

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Art. 9º

Revogam-se os Decretos nºs 2.949, de 27 de janeiro de 1999, e 2.961, de 19 de fevereiro de 1999.

Art. 9º do Decreto 2.984 de 5 de Março de 1999