Artigo 8º do Decreto nº 2.984 de 5 de Março de 1999
Fixa, em caráter excepcional e temporário, limites para movimentação e empenho de dotações orçamentárias e para o pagamento de despesas, estabelece critérios para a execução de despesas de pessoal e encargos sociais dos órgãos do Poder Executivo e define a forma de liberação de recursos financeiros aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público da União.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.