Artigo 2º do Decreto nº 29.825 de 28 de Julho de 1951
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bayonne, França.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Bayonne, França.
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