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Decreto nº 29.825 de 28 de Julho de 1951

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Bayonne, França.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiçã o e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121 de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bayonne, França, subordinado ao Consulado de carreira em Bordéus.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura