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    Decreto 29.825 de 28 de Julho de 1951

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituiçã o e nos têrmos do artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121 de 3 de abril de 1946, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 28 de julho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


    Art. 1º

    Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Bayonne, França, subordinado ao Consulado de carreira em Bordéus.

    Art. 2º

    O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura