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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 2.981 de 4 de Março de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.

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Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e gratificações :

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Presidência da República, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, nove DAS 101.6

II

da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2, cinqüenta e uma GR-I e trinta e cinco GR-II.

Art. 1º, II do Decreto 2.981 de 4 de Março de 1999