Decreto nº 2.981 de 4 de Março de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e gratificações :

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Presidência da República, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, nove DAS 101.6

II

da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2, cinqüenta e uma GR-I e trinta e cinco GR-II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1999

Anexo

ANEXO I

REMANEJAMENTO

DA SG/MOG P/ A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (a)

DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA P/ A SG/MOG (b)

CÓDIGODAS - UNITÁRIOQTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL

DAS 101.6

6,52

9

58,68

-

-

DAS 101.3

1,24

-

-

6

7,44

DAS 101.2

1,11

-

-

4

4,44

DAS 102.3

1,24

-

-

4

4,96

DAS 102.2

1,11

-

-

6

6,66

SUBTOTAL 1

9

58,68

20

23,50

GR-I

-

-

-

51

-

GR-II

-

-

-

35

-

SUBTOTAL 2

-

-

86

-

TOTAL

9

58,68

106

23,50

Saldo do Remanejamento (a-b)

-

35,18

- 97

-