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Decreto nº 2.981 de 4 de Março de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e gratificações :

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Presidência da República, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, nove DAS 101.6

II

da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2, cinqüenta e uma GR-I e trinta e cinco GR-II.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.3.1999

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DA SG/MOG P/ A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (a) DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA P/ A SG/MOG (b) CÓDIGO DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 9 58,68 - - DAS 101.3 1,24 - - 6 7,44 DAS 101.2 1,11 - - 4 4,44 DAS 102.3 1,24 - - 4 4,96 DAS 102.2 1,11 - - 6 6,66 SUBTOTAL 1 9 58,68 20 23,50 GR-I - - - 51 - GR-II - - - 35 - SUBTOTAL 2 - - 86 - TOTAL 9 58,68 106 23,50 Saldo do Remanejamento (a-b) - 35,18 - 97 -

Decreto nº 2.981 de 4 de Março de 1999