Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 2.981 de 4 de Março de 1999

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos e gratificações que menciona.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e gratificações :

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão para a Presidência da República, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal, nove DAS 101.6

II

da Presidência da República para a Secretaria de Gestão do Ministério do Orçamento e Gestão, seis DAS 101.3, quatro DAS 101.2, quatro DAS 102.3, seis DAS 102.2, cinqüenta e uma GR-I e trinta e cinco GR-II.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DA SG/MOG P/ A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (a) DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA P/ A SG/MOG (b) CÓDIGO DAS - UNITÁRIO QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 101.6 6,52 9 58,68 - - DAS 101.3 1,24 - - 6 7,44 DAS 101.2 1,11 - - 4 4,44 DAS 102.3 1,24 - - 4 4,96 DAS 102.2 1,11 - - 6 6,66 SUBTOTAL 1 9 58,68 20 23,50 GR-I - - - 51 - GR-II - - - 35 - SUBTOTAL 2 - - 86 - TOTAL 9 58,68 106 23,50 Saldo do Remanejamento (a-b) - 35,18 - 97 -