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Artigo 3º do Decreto nº 2.980 de 3 de Março de 1999

Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre veículos.

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Art. 3º

As alíquotas no art. 1 º serão reduzidas em dois pontos percentuais a partir da data da vigência deste Decreto até 23 de maço de 1999.

Anexo

Texto

ANEXO I Cód. NCM 8703.21.00 8704.21.10 Ex 01 8704.21.20 Ex 01 8704.21.30 Ex 01 8704.21.90 Ex 01 ANEXO II Cód. NCM Alíquota % 8703.2210 Ex 02 - Automóveis de passageiros e veículos de uso misto de até de 100 HP de potência bruta (SAE) 17 8703.22.90 Ex 02 - Automóveis de passageiros e veículos de uso misto de até de 100 HP de potência bruta (SAE) 17 8703.23.10 Ex 06 - Automóveis de passageiros e veículos de uso misto de até de 100 HP de potência bruta (SAE) 17 8703.23.90 Ex 05 - Automóveis de passageiros e veículos de uso misto de até de 100 HP de potência bruta (SAE) 17 8704.31.10 Ex 02 - De camionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes 5 8704.31.20 Ex 02 - De camionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes 5 8704.31.30 Ex 02 - De camionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes 5 8704.31.90 Ex 02 - De camionetas, furgões, "pick-ups" e semelhantes 5 ANEXO III Cód. NCM 8703.21.00 8704.21.10 Ex 01 8704.21.20 Ex 01 8704.21.30 Ex 01 8704.21.90 Ex 01 ANEXO IV Cód. NCM "Ex" excluídos 8703.22.10 02 8703.22.90 02 8703.23.10 06 8703.23.90 05 8704.31.10 02 8704.31.20 02 8703.31.30 02 8704.31.90 02