Artigo 2º do Decreto nº 2.977 de 1º de Março de 1999
Promulga a Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso de Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas Existentes no Mundo, assinada em Paris, em 13 de janeiro de 1993.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1 º de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.