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Artigo 4º do Decreto nº 2.973 de 26 de Fevereiro de 1999

Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 2.973 /1999