Artigo 3º do Decreto nº 2.973 de 26 de Fevereiro de 1999
Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os saldos apurados em 31 de janeiro de 1999, após a aplicação dos correspondentes deságios, serão atualizados, até a data da emissão dos títulos, pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil.