Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 2.973 de 26 de Fevereiro de 1999
Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Sobre os saldos das obrigações a serem assumidas na forma da Medida Provisória nº 1.811, de 1999, apurados em 31 de janeiro de 1999, serão aplicados os seguintes deságios:
I
trinta por cento para as obrigações de que trata o inciso II do § 1º do artigo anterior;
II
sete e meio por cento para as obrigações de que trata o § 2º do artigo anterior.