JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 2.973 de 26 de Fevereiro de 1999

Define os critérios e as condições para a assunção, pela União, das obrigações dos Municípios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Sobre os saldos das obrigações a serem assumidas na forma da Medida Provisória nº 1.811, de 1999, apurados em 31 de janeiro de 1999, serão aplicados os seguintes deságios:

I

trinta por cento para as obrigações de que trata o inciso II do § 1º do artigo anterior;

II

sete e meio por cento para as obrigações de que trata o § 2º do artigo anterior.

Art. 2º, I do Decreto 2.973 /1999