Artigo 4º do Decreto nº 29.716 de 27 de Junho de 1951
Cria e suprime Consulados de carreira.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria e suprime Consulados de carreira.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.