Decreto nº 29.716 de 27 de Junho de 1951
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria e suprime Consulados de carreira.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura
Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1951