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Decreto nº 29.716 de 27 de Junho de 1951

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e suprime Consulados de carreira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei número 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 27 de junho de 1951; 130º da Independência e 63º da República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado de carreira em Florença (Itália).

Art. 2º

Fica suprimido o Consulado de carreira em Livorno (Itália).

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura