Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 2.970 de 26 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 2.802, de 13 de outubro de 1998, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os art. 2 º e 9 º do Anexo I ao Decreto n º 2.802, de 13 de outubro de 1998 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2 º (...) III - (...) a) Secretaria de Estado dos Direitos Humanos; (...) 4. Departamento de Proteção de Testemunhas e Vítimas de Crime; (...)" (NR) "Art. 9 º À Secretaria de Estado dos Direitos Humanos compete:
I
direitos da cidadania, direitos da criança, do adolescente e das minorias;
II
defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária." (NR)