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Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto nº 2.970 de 11 de Agosto de 1938

Concede à cidadã brasileira, D. Esther Cerqueira de Carvalho Neto, a título provisório, a lavra da fonte de água mineral, denominada "Poço do quilombo", situada no município de Iacanga, comarca de Pederneiras, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A autorizada será obrigada a satisfazer, dentro dos respectivos prazos, as exigências contidas nos arts. 36, 37, 38 e 39 do Código de Minas.

Parágrafo único

Si a autorizada deixar de satisfazer as exigências a que aludem os arts. 38 e 39 do citado Código de Minas, dentro do prazo de seis (6) meses, contados da data da publicação dêste decreto, considera-se abandonada a autorização, para os efeitos legais, salvo motivo justificado de força maior, a juízo do Governo.

Art. 2º, Parágrafo Único do Decreto 2.970 /1938