Artigo 4º do Decreto nº 2.969 de 26 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública.
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