Artigo 3º do Decreto nº 2.969 de 26 de Fevereiro de 1999
Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para efeito de remuneração dos serviços prestados nos meses de janeiro e fevereiro de 1999, serão observadas as condições contratuais vigentes naqueles meses.