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Artigo 3º do Decreto nº 2.969 de 26 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre o pagamento de tarifas bancárias pelos órgãos da administração pública.

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Art. 3º

Para efeito de remuneração dos serviços prestados nos meses de janeiro e fevereiro de 1999, serão observadas as condições contratuais vigentes naqueles meses.

Art. 3º do Decreto 2.969 /1999